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Prevenção Contra Crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
Introdução
Com o intuito de atender às normas e regulamentos vigentes no sistema financeiro nacional e às melhores práticas, o Banco Industrial do Brasil exerce a atividade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que atende à Lei 9.613, de 03/03/98 (Alterada pela Lei 12.683/12) – Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. Além da Circular 3.978/20, Carta Circular 4.001 de 29/01/2020 (Procedimentos mencionados na Guia de Processos 06.02 - Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e Lei 13.170 de 16/10/2015.
Alta Administração
A Alta Administração atribui grande importância às questões relacionadas a um efetivo programa de Prevenção a Lavagem de Dinheiro. Isso fica claramente demonstrado na atuação participativa e eficaz no acompanhamento dos resultados relacionados ao tema, bem como, por toda a Gestão de Riscos do Conglomerado.
1. Objetivo
Esta Política visa estabelecer as orientações relacionadas as práticas de combate e prevenção aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, para o Conglomerado Industrial do Brasil e assegurar que sejam identificadas e verificadas de maneira apropriada as informações de clientes, principalmente as relativas à sua atividade, para que qualquer possível transação suspeita seja detectada prontamente, evitando assim a utilização dos recursos da Instituição para propósitos ilícitos.
2. Abrangência
Esta Política abrange todos os funcionários, demais colaboradores, bem como os fornecedores de bens e serviços diretos e indiretos, de natureza física e/ou jurídica, do Conglomerado Industrial do Brasil, bem como em nossa unidade no exterior localizada no País de Bahamas na cidade de Nassau.
Todos devem ser encorajados, seja através de arranjos contratuais ou estabelecimento e formalização de políticas, normas e procedimentos, para implementar medidas de “Conheça seu cliente (KYC - Know your customer)”, “Conheça seu funcionário (KYE - (Know your employee)” e “Conheça seu parceiro (KYP - Know your partner)”, visando aderência e conformidade com os regulamentos da Instituição.
3. Definições
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Agente setorial de Compliance: funcionário designado em cada área e/ou departamento do Conglomerado Industrial do Brasil, para exercer atividades de acompanhamento e monitoração das normas e regulamentações internas e externas, visando à conformidade com as exigências da área de Compliance.
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Know Your Customer – KYC: regras e procedimentos aos quais os clientes devem ser submetidos, de forma a avaliar seus princípios éticos e idoneidade que os habilitam, ou não, a um relacionamento comercial com a Instituição.
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Know Your Employee – KYE: regras e procedimentos aos quais os funcionários e demais colaboradores devem ser submetidos, de forma a avaliar seus princípios éticos e idoneidade que os habilitam, ou não, a prestarem serviços à Instituição.
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Know Your Partner – KYP: regras e procedimentos aos quais os parceiros devem ser submetidos, de forma a avaliar seus princípios éticos e idoneidade que os habilitam, ou não, a um relacionamento comercial com a Instituição.
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Pessoas Expostas Politicamente (PEP´s): agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. São considerados familiares os parentes na linha reta, até o primeiro grau, o cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) enteado(a).
4. Conceitos
“Lavagem de dinheiro”
A lavagem de dinheiro é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. É dar fachada de dignidade a dinheiro de origem ilegal.
Em outras palavras, é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos através de atividades ilegais em ativos de origem aparentemente legal. Essa prática geralmente envolve múltiplas transações com a finalidade de ocultar sua origem e, dessa forma, permitir sua utilização sem comprometer os criminosos. A dissimulação é, portanto, a base para toda operação de lavagem de dinheiro.
De acordo com o Banco Central do Brasil, são consideradas operações suspeitas de lavagem de dinheiro:
a) Operações cujas características sejam excepcionais no que se refere às partes envolvidas, forma de realização, e/ou instrumentos utilizados; ou
b) Para as quais faltarem, objetivamente, fundamento econômico ou legal
A lavagem de dinheiro é um processo dinâmico de três estágios que requer:
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Colocação: inserção dos recursos oriundos de atividades criminosas no sistema financeiro. A execução desta fase se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens;
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Ocultação: os valores são transferidos sistematicamente entre contas ou entre as aplicações em ativos, de maneira a despistar o tráfego e, ao mesmo tempo, concentrar os valores, aglutinando-os progressivamente;
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Integração: Disponibilização do dinheiro aos criminosos, retornando à circulação como dinheiro “limpo” sob a forma de investimentos - geralmente isso acontece em praças onde outros investimentos já vêm sendo feitos ou estão em crescimento, de forma a confundir-se com a economia formal. Ocorre normalmente através de investimentos em empreendimentos diversificados, como aquisição de imóveis e jóias.
5. Ações de Gerenciamento
A - Conheça Seu Cliente - "Know Your Customer - KYC"
Antes de iniciar o relacionamento com um cliente, o Gerente responsável deverá fazer uma entrevista obtendo informações completas, considerando sua idoneidade moral, sua capacidade patrimonial e financeira, as características das operações que pretende fazer, seu domicílio, a natureza de suas atividades, a origem de seus recursos, entre outras.
Para isso, o gerente comercial solicita à área de Compliance pesquisa sobre a empresa, visando identificar junto a órgãos fiscalizadores, envolvimento em notícias divulgadas na mídia relacionadas a crimes ou outras sanções, onde a finalidade é identificar riscos de imagem e conformidade que o possível novo cliente possua.
O resultado da pesquisa é encaminhado ao gerente, em casos de identificação de possíveis riscos deverá seguir o processo padrão do Banco, uma vez que são autorizados pela Alta Administração.
B - Aceitação de Clientes
Antes de serem aceitos e cadastrados, todos os novos clientes deverão passar pela análise de “KYC”.
Todos os clientes serão, obrigatoriamente, analisados pelos membros do Comitê de Crédito Pleno.
Não serão aceitos como clientes:
- Pessoas Físicas ou Jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas em países, territórios e jurisdições considerados não cooperantes;
- Pessoas ligadas ao financiamento do terrorismo, listadas no Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- Bancos que não tenham sede física em nenhum país;
- Entidades de jogos/apostas (bingos, cassinos, etc.);
- Clientes que sejam dirigentes, acionistas ou proprietários de casas de câmbio, transmissores de dinheiro, entidades de apostas ou outras entidades similares;
C - Conheça Seu Funcionário - "KYE (Know Your Employee)"
A estrutura de Agentes Setoriais de Compliance do Banco Industrial, distribuída em todas as Áreas de controles e apoio administrativo da Organização, permite um acompanhamento próximo dos funcionários e demais colaboradores.
D - Conheça Seu Parceiro - "KYP (Know Your Partner)"
Todos os novos parceiros (prestadores de serviços e fornecedores) do Conglomerado Industrial do Brasil deverão previamente à contratação, passar pela análise de “KYP”.
E - Treinamento em Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Todos os funcionários e demais colaboradores que ingressarem em qualquer empresa integrante do Conglomerado Industrial do Brasil receberão, no ato da contratação, a Cartilha “Prevenção à Lavagem de dinheiro”.
Além disso, todo o efetivo de funcionários e demais colaboradores deve ser regularmente treinado, ao menos uma vez ao ano, em técnicas de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, ministradas por profissionais ou empresas especializadas e com reconhecido conhecimento no assunto.
F - Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
Os chamados clientes PEP´s poderão ser normalmente aceitos para relacionamento comercial com as empresas do Conglomerado Industrial do Brasil, uma vez autorizados pela Alta Administração.
6. Confidencialidade
Todos os assuntos descritos nesta política são de propriedade do Conglomerado Industrial do Brasil, não devendo ser divulgados ou disponibilizados para quaisquer outras pessoas, firmas, entidades e/ou partes externas, salvo em casos previamente analisados e formalmente aprovados.