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Política de Remuneração Pela Distribuição de Produtos de Investimentos
O Conglomerado Banco Industrial do Brasil, devidamente habilitado a atuar como integrante do sistema de distribuição, na negociação de ativos financeiros e valores mobiliários nos mercados regulamentados e na distribuição de fundos próprios e de terceiros, vem, por meio desta página, divulgar informações sobre a forma de remuneração recebida, direta ou indiretamente, na distribuição de produtos de investimento em atendimento ao disposto nas Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidores da ANBIMA, assim como nos termos do código ANBIMA de Distribuição e Melhores Práticas.
ASPECTOS GERAIS
A atividade de Distribuição, o Banco Industrial do Brasil é autorizado perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a realizar a distribuição de valores mobiliários e, por consequência, também participa dos mercados administrados pela B3 S.A. (Brasil, Bolsa, Balcão), devendo observar o disposto na Resolução CVM nº. 30 e Resolução CVM nº 35, além de todas as demais regulamentações e autorregulações que tratem sobre o tema de Distribuição.
A atividade de Distribuição consiste na oferta de produtos de investimento de forma individual ou coletiva, conforme estabelecido na Resolução CVM nº 160 de 13 de julho de 2022, no caso de ofertas públicas, resultando ou não em aplicação de recursos, assim como a aceitação de pedido de aplicação por meio de plataformas de atendimento, centrais de atendimento, canais digitais, ou qualquer outro canal estabelecido para este fim, assim como atividades acessórias prestadas aos clientes, tais como manutenção do portfólio de investimentos e fornecimento de informações periódicas acerca dos investimentos realizados.
Perfil do Investidor
A classificação do perfil do investidor (PF e PJ), é realizada através de um questionário que contempla os diferentes tipos de riscos por produto e características do investidor. Com esse questionário é possível se estabelecer qual o perfil do investidor, e assim identificar quais são as melhores opções para suas expectativas.
A metodologia estabelecida é aplicável à todas as recomendações de produtos realizadas para cada tipo de perfil suitability identificado, e devem ser seguidos pelo titular do investimento bem como pelo gerente da conta.
Forma de Remuneração do Banco Industrial do Brasil pela Distribuição de Produtos de Investimentos
Os profissionais que atuam na distribuição possuem as certificações legais necessárias (CPA-10, CPA-20, CEA ou CFP) conforme estabelecido pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada.
Os valores que podem ser cobrados pelo Banco Industrial são refletidos integralmente para os segmentos de negócios responsáveis pelos clientes. Sendo que os tipos de remuneração recebidas pelos segmentos do Banco Industrial na Distribuição de Produtos de Investimento, podem ser classificados, conforme segue:
- I. Spread.
- II. Taxa de distribuição
Potenciais Conflito de Interesses e Mitigadores
Um dos princípios que regem as atividades do Banco Industrial é a adoção de medidas que visam evitar a realização de operações em situação de conflito de interesses e assegurar tratamento equitativo a seus clientes. Nesse sentido, a instituição não recomenda produtos de investimento a clientes em virtude do recebimento de remuneração, rebates ou comissões, tampouco em relação ao emissor ou contraparte na operação.
Para mais informações sobre o tema, consulte também o portal de educação financeira da ANBIMA: