Portabilidade de crédito é um direito que o cliente tem de transferir uma operação de crédito da Instituição Financeira onde a contratou originalmente para outra Instituição de sua livre escolha, com quem deverá negociar diretamente as condições da nova operação.
A instituição original é obrigada a fornecer o saldo devedor da operação à Instituição escolhida pelo cliente, com a portabilidade se efetivando após a Instituição de destino ter providenciado a quitação antecipada do débito do cliente.
Na portabilidade de crédito, o valor e o prazo da operação na nova Instituição não poderão ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade. Caso a instituição escolhida pelo cliente pretenda elevar o valor da prestação, deverá obter uma autorização formal do cliente concordando com esse aumento.
Promover a portabilidade é uma decisão que compete ao cliente. É importante, porém, que sejam comparadas as condições ofertadas pela nova Instituição, não só com as condições do contrato em processo de migração mas, também, com as condições praticadas pela Instituição original, que podem ser bem mais atraentes e vantajosas.
Para mais informações sobre a portabilidade, acesse o site do Banco Central do Brasil, através do link: http://www.bcb.gov.br/?portabilidadefaq
O atendimento sobre a portabilidade está disponível em nosso SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente durante as 24 horas, de segunda a domingo, através do telefone gratuito 0800 725 2222. Os nossos correspondentes bancários estão à disposição, caso seja conveniente ao cliente.
(*) Em atendimento à Resolução do CMN nº 4.292/13, de 20/12/2013.